Que calçado de segurança escolher?

O calçado de segurança permite trabalhar em segurança sem renunciar ao conforto. Hoje em dia, a maioria dos locais de trabalho exigem uma atenção especial, pelo que as empresas têm de cumprir normas cada vez mais rigorosas sobre o uso obrigatório de calçado de segurança. Este guia tem por objetivo ajudar o leitor a escolher o calçado de segurança mais adequado às suas necessidades.

Encontrará, em seguida, uma descrição detalhada dos critérios de escolha, de acordo com as características do seu local de trabalho e da atividade que exerce.

Calçado de segurança: ver produtos

  • Como escolher calçado de segurança?

    Botinas de segurança S3 da marca PFANNER

    Na altura de escolher calçado de segurança, deve ter em consideração um certo número de critérios, não só de segurança pessoal, como a categoria de segurança e as proteções adicionais necessárias, mas também os respeitantes à estética e ao conforto, tais como o formato do calçado e os materiais que o compõem. Se trabalhar na Europa, deve evidentemente optar por calçado com a marcação CE. Deverá, ainda, assegurar-se de que esse calçado cumpre as normas de segurança referentes aos riscos associados à sua atividade laboral. A norma EN ISO 20345:2011 estabelece as especificações para calçado de segurança em função das proteções que este oferece. Atenção: é importante não confundir “calçado de segurança”, “calçado de proteção” e “calçado de trabalho”. Na hora de escolher o seu calçado, deve ter principalmente em conta as diferenças entre os vários tipos de biqueiras, nomeadamente:

    • calçado de segurança EN ISO 345: biqueira resistente a impactos de até 200 joules.
    • calçado de proteção EN ISO 346: biqueira resistente a impactos de até 100 joules.
    • calçado de trabalho EN ISO 347: biqueira sem proteção.

    Os principais critérios de escolha:

    • material
    • tipos de proteção
    • normas
    • conforto
  • Porquê usar calçado de segurança?

    Cerca de 7% das lesões decorrentes de acidentes de trabalho ocorrem nos pés. Cabe ao empregador fornecer o calçado de segurança, garantir a sua manutenção e substituí-lo quando necessário. Os trabalhadores têm a obrigação de usá-lo sempre que estejam a trabalhar ou a circular em zonas de risco. A inspeção do trabalho poderá aplicar sanções ao empregador se este não colocar à disposição de cada trabalhador o calçado de segurança adequado.

    O calçado de segurança é concebido, antes de mais, para proteger os pés do trabalhador, mas o calçado com o código ESD permite também proteger os componentes eletrónicos de descargas eletrostáticas.

    Consulte o Código do Trabalho do seu país pois, geralmente, a lei obriga ao uso de calçado de segurança em ambientes de trabalho que apresentem riscos para o trabalhador.

  • Que calçado de segurança escolher?

    Calçado de segurança antiperfuração da marca Jalas

    A escolha do calçado de segurança vai depender do nível de proteção de que necessita, passando igualmente pela ponderação de critérios como o conforto, a estética e o preço.

    O calçado que cumpre os requisitos da norma EN ISO 20345:2011 está equipado com uma biqueira que protege de esmagamentos e de impactos com um nível de energia equivalente a 200 joules. O calçado de segurança deve ainda ser antiderrapante em pisos industriais lisos e gordurosos, pelo menos, bem como possuir sola resistente a hidrocarbonetos. Poderão, também, ser necessárias solas resistentes à perfuração, nomeadamente para trabalhos em oficinas mecânicas, antiestáticas, por exemplo para oficinas onde possam ocorrer descargas eletrostáticas, ou retardantes de chama, designadamente para locais onde se realizem trabalhos de soldagem. O calçado deve, igualmente, apresentar uma boa resistência à abrasão, o que evitará o seu desgaste precoce.

    Feitas as escolhas sobre os tipos necessários de proteção, um dos critérios seguintes a ter em conta em termos de conforto prende-se com o modelo do calçado. Define-se, então, se os trabalhadores podem usar sapatos ou se, pelo contrário, se deve privilegiar o uso de botinas ou botas. Poderá, em seguida, decidir se o calçado pode ser em pele ou tecido, ou se deve antes ser confecionado em materiais poliméricos, que garantam uma boa resistência à penetração e à absorção de água. O material escolhido determinará, em grande parte, o peso do calçado: quanto mais leves forem os materiais, mais confortável será o calçado. Um outro elemento essencial a ter em consideração na questão do conforto é o material utilizado na biqueira de proteção.

    Geralmente, o calçado de segurança tem um tamanho maior que o mesmo número em calçado normal. Porém, não deve encomendar calçado de um número mais pequeno que o usado habitualmente pois, na realidade, os fabricantes já preveem que o trabalhador use meias grossas ou até meias de segurança por questões de conforto.

    Os principais tipos de proteção no calçado de segurança:

    • resistente à perfuração
    • resistente à abrasão
    • antiderrapante
    • antiestático
    • retardante de chama
  • Quais são as normas aplicáveis ao calçado de segurança, de proteção e de trabalho?

    Modelo de botina de segurança S3 da marca Lotto Works

    O calçado de segurança deve cumprir os requisitos estabelecidos pela norma EN ISO 20345, que estipula:

    • resistência da biqueira a impactos de 200 joules;
    • solas antiderrapantes em pisos industriais lisos e gordurosos (norma francesa XPS 73012);
    • zona do calcanhar fechada.

    A norma EN ISO 20345 divide o calçado em categorias de segurança. A cada uma correspondem requisitos específicos em matéria de proteção, os quais são representados por letras:

    • A: calçado antiestático
    • FO: sola resistente a hidrocarbonetos
    • E: absorção de energia no tacão
    • P: sola resistente à perfuração
    • WRU: gáspea resistente à penetração e à absorção de água
    • WR: calçado resistente à água

    Requisitos do calçado de segurança segundo a norma EN ISO 20345:

    Requisitos da norma EN ISO 20345 A FO E P WRU WR
    SB
    SBP X
    S1 X X X
    S1P X X X X
    S2 X X X X
    S3 X X X X X
    S4 (S2 + materiais poliméricos) X X X X X
    S5 (S3 + materiais poliméricos) X X X X X X

    Os seguintes tipos de proteção não fazem parte dos requisitos acima referidos, mas encontram-se igualmente definidos na norma EN ISO 20345:

    • HRO: sola resistente ao calor por contacto
    • HI: sola com isolamento contra o calor
    • CI: sola com isolamento contra o frio
    • C: calçado condutor – sola com resistência elétrica inferior a 100 kW
    • CR: sola resistente a cortes
    • ESD: calçado dissipador de cargas eletrostáticas (norma EN ISO 61340-4-3:2001)
    • SRA: sola antiderrapante em pisos de cerâmica
    • SRB: sola antiderrapante em pisos metálicos
    • SRB: sola antiderrapante em pisos de cerâmica e em pisos metálicos

    Quando o trabalho não envolver riscos associados à queda de objetos pesados, poderá optar por calçado de proteção ou por calçado de trabalho, os quais possuem proteções equivalentes às do calçado de segurança (menos contra impactos e riscos de esmagamento dos dedos dos pés), sendo mais confortáveis e mais baratos.

    Requisitos do calçado de trabalho segundo a norma EN ISO 20347:

    Calçado de trabalho (EN ISO 20347) 1 2 3 4 5 Tipo de proteção correspondente
    Botas de proteção X X
    Zona do calcanhar fechada X X X X X
    Solas resistentes a hidrocarbonetos X X X X X FO
    Antiestático X X X X X A
    Absorção de energia no tacão X X X X X E
    Gáspea resistente à penetração e à absorção de água X X WRU
    Sola antiperfuração e com pitões/travas X X P
    Resistência elétrica inferior a 100 kW C

     

    Por sua vez, o calçado de proteção é dotado de biqueira de proteção resistente a impactos de até 100 joules, encontrando-se definido na norma EN ISO 20346.

  • Qual o tipo de calçado adequado ao meu local de trabalho?

    Principais âmbitos de utilização de calçado de segurança

    O calçado de segurança deve ser usado em todos os setores de atividade onde exista qualquer risco de lesão ao nível dos pés. Deverá avaliar qual o tipo de calçado necessário para o ambiente de trabalho em questão:

    • Para trabalhos que se desenrolem tanto no interior como no exterior, por exemplo em obras e em minas, convém privilegiar o calçado de categoria S3, ou eventualmente S5 quando haja desempenho regular de funções em ambientes inundados.
    • Na indústria agroalimentar, o trabalho é geralmente realizado no interior, em ambientes secos. Nesse caso, é possível orientar-se mais para o calçado de segurança de categoria S1, ou então S1P se existirem riscos de perfuração da sola. Consoante o tipo de revestimento de piso, poderá ser necessária uma proteção antiderrapante do tipo SRA ou SRB, ou ainda solas com isolamento térmico contra o frio ou contra o calor.
    • Para certos laboratórios, nomeadamente na indústria química, deverá prever calçado de segurança adequado para prevenir riscos associados aos produtos aí utilizados, por exemplo. Neste caso, poderá optar por calçado de categoria S1 ou, então, S2 se houver riscos de respingos.
    • Para uma oficina, o calçado de categoria S1 ou S1P possui, na maioria dos casos, as proteções necessárias, embora seja indispensável adaptar o tipo de proteção aos riscos específicos de cada atividade.
    • Na indústria automóvel, o calçado deve, frequentemente, conter proteções contra riscos específicos, tais como os decorrentes dos trabalhos de soldagem. Neste caso, poderá, por exemplo, escolher um modelo da categoria S1 que cumpra também o requisito HRO.
    • obras e minas
    • indústria agroalimentar
    • laboratórios
    • indústria automóvel
  • Preço médio constatado

    O preço do calçado de uma mesma categoria de proteção pode variar até 10 vezes, dependendo sobretudo dos materiais utilizados pelo fabricante. De um modo geral, pode dizer-se que os modelos mais baratos oferecem, no mínimo, os níveis de proteção exigidos pela respetiva categoria de segurança e que, quanto mais alto o preço, mais o fabricante terá investido na estética do calçado e no conforto do futuro utilizador.

    Tipo de calçado de segurança (EN ISO 20345) Proteções adicionais Preço mínimo constatado, incluindo taxas e impostos
     S1 30 €
    S1 ESD 60 €
    S1 HRO 80 €
    S1P 30 €
    S1P ESD 50 €
    S1P HRO 70 €
    S1P SRC ESD 70 €
    S2 30 €
    S2 ESD 60 €
    S3 20 €
    S3 HI 25 €
    S3 ESD 50 €
    S4 30 €
    S5 15 €
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