Óculos de proteção da Productos Climax
Os óculos de proteção estão sujeitos à norma EN 166, que se aplica à generalidade dos EPIs de proteção ocular, e alguns a normas específicas, dependendo do tipo de proteção que devem proporcionar. Por exemplo, a EN 169 aplica-se aos filtros para soldagem, enquanto as normas EN 170 e 171 regulamentam os filtros de raios ultravioleta e infravermelhos, respetivamente. Na Europa, os óculos de proteção devem ter a marcação CE, atestando a sua conformidade com as normas vigentes. Além disso, todas as normas aplicáveis devem estar claramente indicadas nos próprios artigos, sejam eles óculos de proteção ou máscaras.
A norma EN 166 diz respeito à proteção dos olhos contra fatores de risco que possam alterar a visão ou danificar os olhos, excetuando as radiações de origem nuclear, os raios X, as emissões laser e as radiações infravermelhas emitidas por fontes de baixa temperatura. Essa norma faz a distinção entre três classes ópticas, dependendo da intensidade do uso. Existem, então, lentes adequadas para:
- Trabalhos contínuos (óculos para uma utilização durante todo o dia);
- Trabalhos intermitentes; e
- Trabalhos ocasionais (óculos para uma utilização pontual).
Os óculos ou máscaras de proteção devem ter, ainda, a indicação de outras características técnicas das lentes, indicação essa que é composta por letras e, em certos casos, números. No setor industrial, as mais comuns são as seguintes:
- F: Resistência a impactos de partículas em velocidades até 45 m/s (resistência mecânica)
- K: Resistência a danos superficiais causados por partículas finas
- N: Resistência ao embaçamento
- R: Reflexão reforçada de raios infravermelhos